Condenado em Limeira motociclista de colisão que matou adolescente


A Justiça de Limeira julgou no último dia 5 o motociclista R.V., réu pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro) com agravante: conduzir veículo sob influência de álcool. Ele era o piloto da moto que, em fuga da Polícia Militar, colidiu o veículo e causou os ferimentos que provocaram a morte de Wallan Fábio Andrade Fiorotti, de 17 anos, que estava na garupa.

Em abril de 2020, o réu e o adolescente estavam numa Honda Falcon e ambos não usavam capacetes, o que chamou a atenção de policiais que patrulhavam em outra área de cidade, nas imediações da Avenida Dr. Fabrício Vampré. O piloto (réu) preferiu não parar e iniciou a fuga, quando perdeu o controle da moto na Rua Álvaro Nicolau Opsfelder, no Parque Mundo, colidiu ao tentar subir na calçada e os dois ocupantes caíram. O corpo do adolescente foi lançado para perto de uma lixeira e, apesar do socorro médico, ele não resistiu e faleceu.

Em juízo, o réu confessou que ingeriu bebidas alcoólicas e tentar fugir da polícia com o adolescente na garupa, ambos sem capacetes. Um dos policiais que atuou na ocorrência testemunhou na ação e descreveu que, na época, R. alegou que estava numa festa e havia comprado mais bebidas para retornar ao evento. No local da colisão os PMs encontraram garrafa de Whisky, energético e gelos de coco.

O Ministério Público (MP) requereu a condenação do rapaz, enquanto que a defesa pediu absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta. A ação penal tramitou na 3ª Vara Criminal de foi julgada pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery, que não acolheu a tese da defesa. “Não há que se falar em atipicidade da conduta, em primeiro lugar porque a quantidade de álcool identificada no exame permite presumir que a capacidade psicomotora do acusado para direção de veículo automotor estava comprometida”, citou na sentença.

O réu foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor com pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A juíza suspendeu a habilitação para dirigir pelo mesmo período. Ele poderá recorrer em liberdade.

Foto: Reprodução

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