Condenado em Limeira homem que fugiu de facção, invadiu casa e se escondeu em árvore

C.C.S.S. foi julgado na sexta-feira (19/4) pela Justiça de Limeira (SP) pelo crime de violação de domicílio. No ano passado, invadiu uma casa em fuga, segundo ele, de criminosos. A ação penal tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) apontou que o réu invadiu a casa de uma mulher por volta de 6h. A moradora, ao sair no quintal, o surpreendeu. Logo em seguida, quando a mulher solicitou ajuda, C. subiu numa árvore para se esconder e ficou por lá.

Detido e acusado formalmente, ele confessou a violação do domicílio e descreveu que foi a alternativa encontrada para fugir de pessoas ligadas a uma facção criminosa. No entanto, na ocasião da detenção, rondas foram feitas no entorno do imóvel invadido e nenhuma pessoa em atitude suspeita foi localizada.

Ao julgar o caso, o juiz Marcelo Vieira entendeu que o réu cometeu o crime previsto no artigo 150 do Código Penal. A pena estabelecida foi de um mês e dez dias de detenção no regime inicial semiaberto. A defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.