C.C.S.S. foi julgado na sexta-feira (19/4) pela Justiça de Limeira (SP) pelo crime de violação de domicílio. No ano passado, invadiu uma casa em fuga, segundo ele, de criminosos. A ação penal tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
Na denúncia, o Ministério Público (MP) apontou que o réu invadiu a casa de uma mulher por volta de 6h. A moradora, ao sair no quintal, o surpreendeu. Logo em seguida, quando a mulher solicitou ajuda, C. subiu numa árvore para se esconder e ficou por lá.
Detido e acusado formalmente, ele confessou a violação do domicílio e descreveu que foi a alternativa encontrada para fugir de pessoas ligadas a uma facção criminosa. No entanto, na ocasião da detenção, rondas foram feitas no entorno do imóvel invadido e nenhuma pessoa em atitude suspeita foi localizada.
Ao julgar o caso, o juiz Marcelo Vieira entendeu que o réu cometeu o crime previsto no artigo 150 do Código Penal. A pena estabelecida foi de um mês e dez dias de detenção no regime inicial semiaberto. A defesa pode recorrer.
Foto: Pixabay
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