Condenado em Limeira, falso funcionário de banco terá de devolver R$ 13 mil

A Justiça de Limeira julgou a ação penal, de furto qualificado, contra M.H.A. e o condenou. Em 2020, ele se passou por funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) e enganou um dos clientes do banco. Além da prisão, ele também terá de reparar o dano em pouco mais de R$ 13 mil.

O Ministério Público (MP) o denunciou por furto mediante fraude, de forma continuada, porque entre 31 de agosto e 9 de setembro daquele ano ele subtraiu R$ 13,3 mil de um dos clientes da CEF. A vítima fazia o depósito de um envelope com quando foi abordada pelo réu, que se identificou como funcionário da a agência e tinha, inclusive, um crachá.

O cliente tem dificuldades com equipamentos tecnológicos e aceitou ajuda do réu até finalizar o depósito. Porém, quando já deixava a o banco, a vítima foi abordada novamente por M., que alegou problema na transação e o cliente precisava retornar ao terminal bancário. “Ludibriada, a vítima retornou ao caixa eletrônico e, neste momento, o denunciado memorizou sua senha e subtraiu o cartão bancário da ofendida, colocando outro cartão em seu lugar. Logo após, o denunciado deixou o local de posse do cartão da vítima. Em seguida, em posse do cartão, o denunciado passou a efetuar vários saques e transferências da conta bancária da vítima, totalizando o valor de R$13.320”, consta nos autos.

Identificado e processado, o réu negou a acusação. Afirmou ser caminhoneiro, residente no estado de Minas Gerais e que não esteve em Limeira na data do crime. Disse, também, que não sacou dinheiro de conta bancária, não tem como descobrir a senha de terceiros e, na época, estava preso. Já cumpriu pena por crimes de roubo e furto.

A versão dele, porém, não convenceu o juiz Ricardo Truite Alves, que atuou como juiz auxiliar pela 3ª Vara Criminal de Limeira. “Como se vê dos autos, o denunciado fez uso de um crachá ilegítimo da instituição financeira e se identificou falsamente como funcionário da Caixa Econômica Federal, para reduzir a vigilância da vítima e, com isso, subtrair o cartão bancário e informações pessoais da ofendida. Posteriormente, o acusado, na posse das informações e documento da vítima, utilizou-se daquela facilidade obtida para efetuar diversas transações bancárias, retirando o montante que estava na conta bancária da ofendida e transferindo para a sua pessoa. Cumpre ressaltar que a vítima identificou o acusado como autor do delito em questão, tendo sido ratificado o reconhecimento em juízo”, mencionou na sentença.

M. foi condenado à pena de quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por furto mediante fraude. O juiz também acolheu o pedido do MP para reparação do ano e, por isso, ele deverá arcar com o prejuízo da vítima em R$ 13.320, valor que será corrigido com juros de 1% ao mês a partir da citação. Ele poderá recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Pixabay

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