Condenada funcionária que apresentou 4 atestados falsos em empresa de Limeira

M.H.G. foi condenada nesta semana em Limeira pelo crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal. De acordo com o Ministério Público (MP), por quatro vezes ela usou o recurso para se afastar do serviço, um restaurante, sem ter seus vencimentos prejudicados.

O crime foi descoberto a partir da suspeita do gerente do estabelecimento, que na época funcionava no Centro. Ele desconfiou da frequência com que a funcionária se ausentava e apresentava os atestados. Todos os afastamentos ocorreram em 2010, nos meses de abril, junho e duas vezes em julho daquele ano.

Desconfiado, ele foi ao hospital e descobriu que, por lá, a última passagem dela tinha sido em 2005. Depois, também procurou o Conselho Regional de Medicina (CRM) para conferir se os nomes das médicas e seus respectivos registros nos documentos eram verídicos, mas descobriu que eram falsificados. O caso, então, foi comunicado à Polícia Civil, que deu prosseguimento na investigação da conduta da funcionária, que atuava como faxineira do restaurante.

O MP ofereceu a denúncia e ela foi aceita no ano seguinte, mas o processo foi suspenso. A ré foi citada pessoalmente em 2018 e a Justiça revogou a suspensão do processo e o prazo prescricional. Antes de julgar o caso, M. não compareceu em juízo para prestar sua versão e, nesta semana, o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 1ª Vara Criminal de Limeira, julgou à revelia.

Para o juiz, o crime ficou comprovado. “Não há dúvidas de que a acusada apresentou efetivamente os atestados médicos falsos com intuito de irregularmente se afastar do trabalho que exercia à época dos fatos. Inobstante a argumentação da Defensoria Pública, não se trata de falsificação grosseira, sendo aposto nome e número do registro no CRM das supostas médicas em papel com timbre e aparência de verdadeiro, ludibriando-se o preposto do estabelecimento e tendo a ré auferido vantagem de ausentar-se do trabalho sem desconto em sua remuneração”, citou na sentença.

M. foi condenada por quatro vezes à pena de três meses de detenção em regime inicial aberto. A prisão foi substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. Ela pode recorrer em liberdade.

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