Comerciante de Limeira é punido por comprar câmera de segurança com cheque sem fundo

O recurso de apelação de um proprietário de loja de automóveis de Limeira para reverter a condenação por estelionato foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na última segunda-feira (17/10). A sentença foi confirmada, mas os desembargadores só adequaram a substituição de pena. O crime foi de estelionato em compra feita com cheques sem fundos.

Ele foi acusado junto com sua então esposa. Em janeiro de 2013, o casal adquiriu câmeras e alarmes para sistema de segurança a serem instalados na loja da qual eram donos. Como pagamento, deram dois cheques que, mais tarde, não foram compensados por insuficiência de fundos.

A negociação envolveu também a entrega de R$ 100 em dinheiro e de um terceiro cheque, considerado fraudado. Depois, o homem apresentou CNH em nome de outra pessoa, solicitando a emissão de nota fiscal. O prejuízo causado à empresa foi de R$ 4,4 mil, já que as câmeras foram instaladas na loja, mas os cheques não foram compensados.

A ação contra a mulher tramitou mais rápida e ela foi condenada a 1 ano de reclusão, em regime aberto, convertida em pagamento de cinco salários mínimos. Já o processo contra o homem foi desmembrado, já que ele foi não foi localizado. A ação foi retomada em 2018 e ele foi sentenciado no ano seguinte. A defesa recorreu e o TJ analisou o caso nesta semana.

O réu alegou que não era o proprietário da loja de automóveis que contratou os serviços de instalação de câmeras e a gestão financeira era da sua então esposa. No entanto, a versão não foi suficiente para mudar o entendimento da Justiça.

A pena do acusado foi mantida em 1 ano de reclusão, em regime aberto, mas o TJ converteu apenas em uma pena substitutiva – pagamento de cinco salários mínimos à empresa vítima. A prestação de serviços comunitários foi cancelada. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: EBC

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