Com vício, denúncia contra Isabelly por fala contra “bancada da Bíblia” é arquivada em Limeira

O presidente da Câmara Municipal de Limeira, Sidney Pascotto (PSC), o Lemão da Jeová Rafá, rejeitou nesta segunda-feira (19/12) a representação que pedia abertura de Comissão Processante (CP) contra a vereadora Isabelly Carvalho (PT). A rejeição foi motivada após parecer da Procuradoria Jurídico-Legislativa apontar vícios.

O parecer, de 12 páginas, foi assinado pelo procurador José Carlos Evangelista Araújo e entregue à Presidência. Durante a sessão, Lemão leu as conclusões do documento e comunicou a rejeição da denúncia. Alertou, contudo, que o pedido pode ser corrigido e reapresentado à Casa.

A representação foi assinada pelo empresário Reginaldo Ribeiro e pelo pastor Vilson Finati e tem como alvo a fala de Isabelly durante a sessão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira, no último dia 8: “Eu voto pela democracia, eu voto pela pluralidade, eu voto com as mulheres, eu voto acima de tudo pelo fim da Bancada da Bíblia”

Para os dois, a parlamentar faltou com o decoro em sua manifestação. “A fala da vereadora, como se pode observar, é de cunho preconceituoso e discriminatório, o que perfaz incitar a discriminação ou preconceito, em face das pessoas que expressam a sua fé e sua religião, tendo a Bíblia Sagrada como objeto de culto religioso”, diz o documento.

O parecer jurídico apontou que a denúncia não contém pedido e suas especificações, como obriga o Regimento Interno da Câmara. “Constata-se, deste modo, a inépcia da petição inicial que veicula a presente denúncia, em face da inexistência de pedido, caracterizando vício de natureza formal constatável de plano, em expressa desconformidade com o estabelecido pelo caput e seu inciso I; e também pelo seu § 1º, e respectivo inciso I, do art. 330, do Código de Processo Civil; bem como, pelos precedentes apreciados por este Poder Legislativo, como seu deu no âmbito do processo administrativo nº 559/2019”, apontou o documento.

O procurador também lembrou que há dois procedimentos aplicáveis à tramitação de uma CP no Legislativo e, por isso, é imprescindível que a petição inicial expresse um pedido determinado com todas as suas especificações. Com os vícios apontados, não houve como a presidência encaminhar a representação para apreciação no plenário. Os autores serão notificados sobre o arquivamento da denúncia e poderão reapresentá-la, desde que sanados os apontamentos.

Foto: Câmara Municipal de Limeira

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