Coca-Cola terá de indenizar iracemapolense por transtornos com caminhão obstruindo garagem

A Coca-Cola foi condenada pela Justiça de Limeira na última quinta-feira (16) e terá de indenizar, por danos morais, um morador de Iracemápolis. A empresa foi responsabilizada por transtornos provocados por seus caminhões que estacionam na frente da garagem do autor. O DJ mostrou (leia aqui) quando o morador ajuizou a queixa.

Por meio de vídeos, fotos e documentos anexados no processo, o morador, defendido pelo advogado Luis Antônio Rodrigues Corrêa, provou que os caminhões da empresa de bebidas provocam incômodos, como barulho e obstrução da garagem, impedindo o autor de entrar ou sair com seu veículo.

Além disso, no endereço há sinalização de proibição de estacionamento, tanto no solo quando na guia, bem como placa vertical. Citada, a empresa não se manifestou e o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, julgou o caso à revelia.

O magistrado descreveu como “um calvário” a situação vivenciada pela família do morador. “Os fatos narrados e documentados nos autos evidenciam o lamentável calvário que o autor e sua família foram submetidos. O valor da indenização deve guardar uma proporção, para o fim de trazer uma compensação financeira pelo dano experimentado, coibir o enriquecimento sem causa do beneficiário, além de servir como fator de desestímulo para novas práticas semelhantes. Observando estes parâmetros e a gravidade do descaso das requeridas, arbitro o valor da indenização em R$ 10 mil”, decidiu.

A Coca-Cola pode recorrer da decisão e, caso não reverta a situação, deverá pagar a indenização com juros.

OUTRA AÇÃO
Em novembro de 2021, o mesmo morador processou uma cervejaria pelo mesmo motivo, ou seja, caminhões que ficavam estacionados em frente de sua garagem e provocavam transtornos.

A ação também tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira e a empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 5 mil.

Foto: Pixabay

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