Toda pessoa que ingressa no sistema prisional é identificada por meio de uma matrícula que fica arquivada no banco de dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo. Por meio dela, é possível saber em qual unidade está determinado preso, como se fosse um documento de identidade dos detentos. O número da matrícula não muda, mesmo que a pessoa cumpra sua pena. Os números novos são destinados para quem chega na unidade prisional pela primeira vez.

Essa identificação dos presos, além de servir para controle interno da SAP, ganhou outra finalidade e é também utilizada por facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), para identificação e cadastro de seus integrantes. Essa situação foi comprovada por meio de inquérito que tramitou no 4º Distrito Policial de Guarulhos a partir da apreensão em 2016 de documentação que pertencia à facção. Na época, a delegacia era comandada pelo delegado Fernando José Goes Santiago.

Os investigadores compararam os dados que constavam nas planilhas apreendidas com informações dos bancos oficiais do Estado. Chegaram à conclusão que na maioria das vezes o número de cadastro dos integrantes do PCC era o mesmo da matrícula da SAP, bem como os apelidos dos detentos.

Com a constatação, os números dos novos cadastros foram encaminhados aos diferentes núcleos do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público (MP), que avançou nas investigações e passou a acusar formalmente os integrantes mais recentes pelo crime previsto na Lei 12.850/2013, que define organização criminosa.

Alguns dos caso, foram remetidos à Polícia Civil de Limeira que, por meio da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), se encarregou em identificar os suspeitos, verificar se moravam na cidade e outros dados solicitados pelo Gaeco. Na época, em 2018, cinco jovens foram descobertos como integrantes da facção, a maioria estava presa.

Com a confirmação, o MP ingressou com ação contra os cinco, identificados como D.R.S.O., F.L.B.F., G.F.G., G.H.G.O. e D.T.. A acusação foi por promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, redação do 2º artigo da lei mencionada anteriormente.

Todos viraram réus e se defenderam. Negaram fazer parte do PCC e disseram que, sempre que ingressam nas cadeiras, são obrigados a fornecer os dados pessoais aos agentes penitenciários e que não sabem como os nomes acabaram nos documentos apreendidos pela Polícia Civil.

No último dia 9, o juiz Edson José de Araújo Junior, da 2ª Vara Criminal de Limeira, condenou todos pelo crime apontado pela promotoria. “Com efeito, nos interrogatórios, os réus se limitaram a negar os fatos pelos quais são acusados e afirmar que passaram seus dados pessoais quando ingressaram no sistema prisional. Importa destacar que muitos réus, no bojo deste Tribunal de Justiça e demais, quando acusados de integrarem organização criminosa por constarem em registros apreendidos, apresentaram versão exculpatória idêntica às dos réus, o que demonstra que ocorre uma orientação para ofertá-la. Como bem delineado pelo Ministério Público, o PCC registra seus afiliados com o fim de ter o controle de membros ativos, cobrar taxas, delegar funções e missões. Não convence alegar que grupo sabidamente organizado e articulado como o PCC faça registros aleatórios de indivíduos que não se manifestaram a favor de integrar a facção”, considerou o magistrado.

As penas variam entre 5 e 7 anos e são em regime fechado. Todos podem recorrer da decisão.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.