Cidadania italiana: você tem direito?

Por Marcelo Zovico

Muitos brasileiros têm o sobrenome italiano, aliás, no ano de 2000, a cidade de São Paulo tinha 200 mil habitantes nesta condição e metade deles eram italianos de origem direta.

Mas a pergunta que buscamos a resposta é para saber se o seu nome de família italiana lhe dá o direito de solicitar a cidadania italiana e, com isso, obter uma dupla cidadania.

A Itália é uma das portas para a União Europeia. Com o reconhecimento da cidadania, você ou seus filhos (que tirarem) poderão ingressar pela livre circulação entre fronteiras em qualquer dos países, abrindo grandes oportunidades. Dessa forma é possível se obter benefícios para a sua vida pessoal ou profissional.

Os países da união europeia necessitam de visto, mas se for cidadão italiano, além de poder viajar, poderá também trabalhar sem a necessidade de vistos específicos, exigidos se a estadia for superior de 90 dias (apenas para turismo).

A Itália é um país desenvolvido, é uma república democrática moderna, classificada como o 24.º país mais desenvolvido do mundo e com índice de qualidade de vida entre os dez primeiros do planeta. O país goza de um alto padrão de vida e tem um elevado PIB nominal per capita. Dessa forma, ao adquirir a cidadania italiana, é possível que você se mude ou visite o país, aproveitando todas essas oportunidades da melhor forma possível.

Os requisitos para adquirir a cidadania italiana, a começar pela ascendência (parentes italianos), mas é diferente na linha de transmissão formada por homens ou mulheres.

Se a ascendência italiana for paterna, em uma linha direta formada por homens, você tem direito à cidadania independente do seu ano de nascimento, porém, se a ascendência italiana incluir mulheres na linha de transmissão, o direito só é garantido para quem nasceu após 1948 (ano da constituição que garante a igualdade de direitos entre homens e mulheres).

Em primeiro lugar, é preciso pesquisar a documentação necessária para iniciar o processo, buscar as certidões de inteiro teor, começando pelas suas, e fazendo o caminho dos ascendentes, até chegar no italiano, onde provavelmente você não terá a certidão de nascimento, visto que essa necessita uma busca por especialista na Itália.

Após reunida toda documentação, precisará de uma profissional que atua na área para pesquisar se os nomes estão grafados corretamente, e se assim não precisam ser retificados, após a análise, será necessário verificar se o cidadão italiano que veio para o Brasil, não abriu mão de sua cidadania italiana, e depois de todos os documentos prontos, poderá dar entrada no Consulado Italiano ou mesmo buscar a cidadania morando na Itália, nem que seja por um tempo.

Com a cidadania aprovada pelo consulado, será possível solicitar passaporte italiano para começar a usufruir do seu direito, sendo assim concluído o processo de dupla cidadania.

Marcelo Zovico (marcelorolandzovico@gmail.com) é Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012), tendo desenvolvido a pesquisa da tese de doutorado na Itália, na Universidade degli Estudio de Lecce, Faculdade de Direito orientado pelo Prof. Dr. Willis Santiago Guerra e co-orientado por Raffaele De Giorgi, desenvolvendo pesquisa sobre Teoria da Sociedade pela ótica da Teoria dos Sistemas, Teoria do Risco. Possui a Graduação (2003) e Mestrado (2008) em Direito pela mesma Instituição de Ensino. Advogado com experiência na área de Direito Público, atuando como Secretário de Negócios Jurídicos da Câmara Municipal de Limeira e foi chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo, atuando também em Direito Empresarial, Civil, Penal, tendo advogado para o Consulado Italiano em São Paulo e atualmente lecionando Processo Civil da Uninove.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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