Planejamento sucessório através de testamento

Por Fabiano Morais

Segundo reportagem da Exame Invest, durante a pandemia houve um aumento de 50% na busca de testamento para realização de planejamento sucessório.

O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa, chamado testador, registra a forma como quer que seu patrimônio seja partilhado após sua morte. No Brasil, a lei define que 50% do patrimônio do falecido seja direcionado aos herdeiros necessários, ou seja: marido/esposa, companheiro/companheira, descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós).

Neste sentido, é sobre os outros 50% do patrimônio que se pode fazer o testamento, direcionando esses bens a quem se desejar.

Porém, é possível que todos os bens sejam testados quando não houver herdeiros necessários vivos. Além disso, o testamento ainda pode expressar uma vontade em relação a assuntos pessoais ou de ordem moral.

Através do testamento é possível que o testador reconheça um filho que não foi reconhecido em vida. O testamento pode ser alterado quantas vezes a pessoa quiser, desde que seja respeitado o que está previsto no Código Civil. Após o falecimento do testador deverá haver o cumprimento do testamento em ação judicial própria.

Um avanço foi a possibilidade de fazer o inventário extrajudicialmente mesmo havendo a existência de testamento, desde que sejam cumpridos os demais requisitos legais. Também é possível que sejam desenvolvidas cláusulas restritivas em cumprimento a vontade do testador.

Há que se falar também que o principal objetivo do planejamento sucessório através do testamento é gerar a preservação da harmonia familiar. Para maior segurança jurídica é recomendável que o testamento seja público, ou seja, feito no Tabelião de Notas, e que haja a assessoria de um advogado especialista.

Fabiano Morais é advogado especialista em Direito Imobiliário. É pós-graduado e com MBA na área

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