Carteiro de Limeira com “síndrome do impacto” deve receber auxílio-acidente

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão da Justiça de Limeira e concedeu a um carteiro de Limeira o direito ao recebimento de auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os requisitos foram preenchidos, segundo decisão assinada na última quinta-feira (01/06).

O profissional, admitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sofreu um acidente de trabalho e foi beneficiado com auxílio-doença. Em razão das sequelas, ele cumpriu programa de reabilitação profissional para o exercício de outra função, com limitações. O INSS deu alta médica em outubro de 2012, mas ele alegou que ainda está incapacitado para o trabalho habitual de carteiro, tendo direito à indenização acidentária.

A perícia médica apontou que as sequelas já estão consolidadas e incapacitam o profissional parcial e permanente para o trabalho. Ele não pode fazer movimentos inadequados, exagerados, forçados e com pressão por produção.

O laudo apontou que o trabalho com esforços com cotovelos elevados acima da linha do ombro tende a comprimir tendões e músculos, e isso é causa da chamada “Síndrome do Impacto”, já estabilizada e consolidada no caso. “Faz jus o autor, portanto, à concessão do benefício de auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício, em conformidade ao disposto no artigo 104, § 1º, do Decreto 3.048/99”, entendeu o relator Francisco Shintate.

O abono anual também será devido, nos termos do artigo 40 da Lei 8.213/1992, pois se trata de prestação acessória ao auxílio-acidente. O benefício deve ser mantido até a morte do segurado, sendo vedada sua cumulação com qualquer aposentadoria. O INSS pode recorrer contra a decisão.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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