Carne, camarão e uísque: tentativa de furto em mercado de Limeira rende condenação

A.S.S. tentou levar uma variedade de produtos de supermercado em Limeira sem pagar. Separou quatro peças de filé mignon, uma paleta bovina, uma peça de acém, pacote de camarão, garrafa de uísque, pó de café, barbeador e desodorantes, mas a ação não deu certo. Nesta terça-feira (24/01), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação imposta pela Justiça limeirense.

A ação aconteceu na manhã de 31 de março de 2021, nas dependências de um supermercado no Centro de Limeira. Os produtos estavam expostos à venda e A. colocou-os em uma sacola, tentando fugir em seguida sem passar pelo caixa. A polícia foi acionada e o homem foi detido quando já saía do estabelecimento.

A defesa do acusado apresentou apelação apontando divergências nos relatos de testemunhas e ausência de imagens que comprovem a ação. Além disso, pediu o reconhecimento do princípio da insignificância, uma vez que os produtos totalizaram R$ 765,85.

Em juízo, o acusado disse que foi ao mercado para comprar pó de café e barbeador, sendo que foi abordado por seguranças do estabelecimento antes de chegar ao caixa. A versão, porém, ficou isolada no processo.

O réu já era conhecido pelos seguranças e, pelas câmeras de vigilância, funcionários perceberam a falta de alguns produtos. Toda a ação foi monitorada e A. foi detido em local após os caixas, já na porta que dá acesso ao estacionamento do mercado. Segundo relato, o acusado apresentou uma nota fiscal antiga, tentando justificar que os produtos haviam sido comprados.

Ao analisar o recurso, o TJ entendeu que não é caso de aplicar o princípio de insignificância. “Os bens objetos da tentativa de subtração somam a quantia de R$ 765,85, o que não pode ser tido como insignificante a autorizar o reconhecimento da atipicidade da conduta”, aponta a decisão.

A pena fixada em primeira instância foi mantida: oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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