Cármen Lúcia rejeita recurso no STF para análise de decisão que anulou lei de Limeira

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento, em despacho assinado no último dia 11 de março, ao recurso extraordinário em que Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira tenta levar à corte máxima do país a discussão sobre a constitucionalidade de uma lei aprovada em 2019.

A lei em questão é a de número 6.270, de 2019, que previa a necessidade de aviso prévio para a interrupção do fornecimento de água pelas concessionárias responsáveis no caso de consumidor inadimplente. O projeto de autoria do vereador Anderson Pereira (PSDB) foi aprovado pela Câmara e se tornou lei após sanção do prefeito Mario Botion.

No entanto, a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) moveu ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando vício de iniciativa parlamentar. O TJ concedeu uma liminar suspendendo a lei e, posteriormente, declarou-a inconstitucional.

A Câmara Municipal recorreu, mas a presidência do TJ-SP não admitiu o recurso para que a discussão fosse levada ao STF. Contra esta decisão, o Legislativo limeirense moveu um recurso – agravo – direto no Supremo para a análise de admissibilidade do instrumento. Ao STF, a Câmara pediu provimento para que o recurso seja analisado e, no final, que a ação proposta pela Abcon seja declarada improcedente, com a manutenção da lei de Limeira.

Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia apontou que o tema constitucional apontado no recurso extraordinário da Câmara de Limeira não foi objeto de debate e decisão por parte do TJ paulista. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que recurso extraordinário interposto contra julgamento de processo objetivo de controle de constitucionalidade não exime o recorrente do prequestionamento da matéria constitucional debatida no acórdão recorrido”, cita o despacho da ministra.

Ainda que isso tivesse ocorrido, prosseguiu Cármen Lúcia, o pedido da Câmara de Limeira não prospera, em seu entendimento, já que o STF entende que lei de iniciativa parlamentar que verse sobre contratos de concessão de serviços, como foi o caso da lei de Anderson, é inconstitucional. A Câmara ainda pode mover agravo regimental contra a decisão da ministra.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

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