Boletim de Ocorrência: utilização adequada dessa ferramenta

por Capitão PM Herlon Correa de Paula

É comum no Brasil recorrer às Polícias para registrar Boletim de Ocorrência (BO) diante de variados problemas, resultando, por vezes, em uma demanda desnecessária para as instituições responsáveis. Essa prática se torna especialmente problemática quando não há continuidade nas providências que o cidadão deve tomar para a instauração de Inquérito Policial e o avanço nas investigações e processos judiciais.

A situação se agrava quando o fato registrado não guarda relação com um possível crime, levando as Forças de Segurança a atuarem de maneira prejudicial às suas missões primárias: policiamento preventivo (Polícia Militar) e investigação criminal (Polícia Civil). Isso resulta em um desserviço à sociedade, minando a eficácia na prevenção e repressão dos crimes.

Como agir, então? É essencial compreender a finalidade desse documento, reconhecendo que o BO existe para notificar o cometimento de um crime, não devendo ser utilizado para qualquer tipo de registro, como é frequentemente feito em desacordos comerciais, por exemplo.

Outro ponto crucial é o BO registrado para comunicar um crime, mas que depende da vontade do cidadão que registra para o prosseguimento da apuração e posterior processo judicial. Nesse caso, a representação da vítima é essencial, sendo que a maioria dos registros, especialmente os online pela “Delegacia Eletrônica”, requer essa simples frase: “desejo representar”.

Em todos os casos, é evidente que precisamos aprimorar o uso das ferramentas disponibilizadas pelo Poder Público para garantir a eficiência dos serviços, especialmente no âmbito da Segurança Pública, que acaba sendo prejudicada em sua ação mais crucial: evitar que o cidadão de bem seja vítima de um crime.

A Polícia Militar, por meio do Boletim de Ocorrência Eletrônico, atende à necessidade das pessoas que desejam comunicar um crime. Esse documento é encaminhado à Polícia Civil para a instauração ou não de um Inquérito Policial, dependendo da mesma informação: a vontade de representar quando necessário, garantindo o devido andamento das ações investigativas.

Portanto, acione o 190 para emergências, registre o BO e manifeste seu interesse em representar contra o autor do delito. Caso contrário, o policiamento preventivo é prejudicado, facilitando o cometimento de um crime numa região onde a equipe PM deveria atuar preventivamente.

Como cidadãos, nosso papel é contribuir para o contínuo aprimoramento da Segurança Pública, sendo uma responsabilidade conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 144, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”.

Polícia Militar, Rumo aos 200 Anos. Vamos Todos Juntos, Ninguém Fica para Trás.

Capitão PM Herlon Correa de Paula é comandante da 1ª Companhia PM de Limeira/SP.

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