Bancos “contribuíram” com golpe de R$ 41 mil, decide Justiça de Limeira

Vítima de um golpe que deu prejuízo de R$ 41 mil, um idoso processou todos os bancos que receberam parcelas do valor. Para o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), as empresas concorreram para o êxito do estelionato. Ele explicou o motivo na sentença, assinada na última segunda-feira (1/4).

O autor descreveu que, após ser enganado pelos golpistas, fez transferências outros quatro bancos, incluindo a empresa onde ele tem conta. Afirma que apenas um deles, que recebeu cerca de R$ 14 mil, restituiu R$ 5.750 após a comunicação de golpe.

Na Justiça, ele pediu a condenação de todos pela devolução dos valores e, também, indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os bancos tiveram responsabilidade quando permitiram a abertura de contas pelos golpistas para o recebimento dos valores. “De fato, na hipótese dos autos os requeridos [bancos] não agiram com cuidado, ficou evidente que as instituições destinatárias concorreram para o êxito do golpe. Isto porque não foram cautelosas e propiciariam a abertura de contas por terceiros que utilizaram o sistema para aplicar o engodo. Embora afirmem que as contas tenham sido abertas de acordo com as regras do Banco Central, não trouxeram aos autos qualquer elemento neste sentido”, mencionou na sentença.

Todos os bancos foram condenados a efetuar a devolução dos valores recebidos – o que já tinha devolvido parcialmente deverá descontar a quantia reembolsada anteriormente. Quanto à indenização por danos morais, Vieira determinou que cada empresa pague R$ 2 mil ao autor. Ainda cabe recurso.

Foto: Divulgação/TRT-15

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