Banco erra, envia R$ 85 mil para ex-marido da beneficiária e ele se recusa a devolver; caso é julgado em Limeira

Uma mulher ingressou com uma ação na Justiça de Limeira contra o ex-marido. Ela pediu a condenação dele para devolver um valor que ele recebeu por um erro do banco. O caso tramitou na 1ª Vara Cível de Limeira e foi julgado na quinta-feira (11) pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker.

Ela descreveu nos autos que viveu união estável com o réu e, após a separação, foi feita a partilha do imóvel na proporção de 50% para cada um. O bem foi vendido, mas a parte dela, consistente em R$ 85.541, o banco errou e mandou para a conta do ex-marido.

Após a transferência, o homem se recusou a devolver a parte dela, que afirma ter sido ameaçada e intimidada. Para ter acesso ao valor, a mulher recorreu à Justiça.

O juiz determinou que o réu devolva o dinheiro da ex-esposa, sob risco de enriquecimento sem causa, e afastou o pedido de indenização por dano moral. “No mérito, cada parte litigante ficou com a metade do imóvel e do produto da sua venda. O réu reconheceu o depósito excedente, de modo que é devida a restituição para a autora, para se evitar o enriquecimento sem causa dele. Se tiver algum outro imóvel pendente entre o ex-casal, deverá ser partilhado em via própria, não cabendo a imediata compensação no presente feito. Não existiu o dano moral”.

Com a condenação, ele deverá restituir o valor com juros e correção a partir da citação.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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