Auxiliar que limpa salas e banheiros de escola de Limeira tem direito ao adicional de insalubridade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeira instância e determinou que o Município de Limeira (SP) pague adicional de insalubridade a uma auxiliar de serviços gerais que trabalha 280 minutos por dia em contato com agentes biológicos ao limpar salas e banheiros de uma escola municipal.

Em primeira instância, a servidora pública perdeu a ação, mas decidiu recorrer. Ela questionou as conclusões do laudo pericial e apontou que a jurisprudência lhe favorece. O caso foi analisado na sexta-feira (19/4) pela 8ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A Lei Complementar Municipal 41/91 estabelece o pagamento de adicional aos que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Leonel Costa, verificou que, dos 480 minutos diários de trabalho, a servidora atua 280 deles em contato com agentes biológicos, ou seja, mais de 50% do tempo. Ela é responsável por limpar as salas dos berçários, pátio, banheiros infantis, dos funcionários, refeitório, salas de aula, sala dos professores e a lixeira externa. Na atividade, tem contato direto com água, água sanitária, sabão e detergente.

“Apesar do argumento do Município de Limeira que decreto exclui de ambiente insalubre o contato com resíduos de banheiros, também dispõe que deverá ser aplicada as Normas Regulamentadoras nº 15 e 16, previstas na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214, de 8 de junho de 1978 […] Havendo contrariedade entre as disposições, deverá prevalecer aquela que remete à disposição do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema”, narrou o magistrado.

O TJ reconheceu o direito da servidora ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). O benefício deve ser pago desde o momento em que o servidor é colocado em situação, seja, a data do efetivo exercício na função reconhecidamente insalubre.

O adicional deverá ser pago sobre parcelas já pagas e futuras, com reflexos em todos os vencimentos, como salário e 13º. O Município pode recorrer.

Foto: Pixabay

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