Associação residencial em Limeira estava há 13 anos sem registro de atas em cartório; presidente vai à Justiça

Ao tentar registrar atas de eleição da Diretoria Executiva e conselhos Fiscal e Consultivo de uma associação residencial em Limeira (SP), uma mulher eleita como presidente foi impedida pelo cartório. O motivo indicado foi a quebra do princípio de continuidade, porque a última ata registrada da associação foi há cerca de 13 anos. O caso acabou na Justiça.

Na ação ajuizada na 5ª Vara Cível, a autora descreveu que a associação foi constituída em 1998 e, na época, houve a contratação de um escritório contábil para administrar as contas. O estabelecimento procedeu, inicialmente, com o registro de atas das assembleias, mas a última é datada em agosto de 2001. “Após essas datas não levou a registro as demais atas realizadas durante todos esses anos”, citou nos autos.

Essa situação teve como consequência outros problemas. A autora descreveu que não conseguiu registrar as últimas atas que elegeram a Diretoria Executiva e os conselhos Fiscal e Consultivo, por conta da negativa do cartório. Ela afirmou à Justiça que tenta regularizar os documentos administrativos para apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis, mas há exigência de coleta de assinaturas de ex-presidentes e secretários da associação ou das respectivas assembleias. No entanto, há pessoas que não mais residem no loteamento, outras já faleceram e há quem se recusa a assinar qualquer documento atual, “impedindo a regularização das atas pela simples assinatura da atual presidente [autora]”.

A saída encontrada por ela foi judicializar o caso e pedir à Justiça para que seja nomeada como administradora provisória. O objetivo é que, com decisão favorável, ela consiga praticar todos os atos necessários à administração da entidade, especialmente para possibilitar a realização de assembleias específicas para regularização da Associação.

Na ação, a associação consta como requerida e não houve oposição ao pedido da autora. Quem julgou o caso foi o juiz Flávio Dassi Vianna, que assinou a sentença no dia 22 deste mês. O magistrado acolheu o pedido da autora. “A associação não pode ficar sem representação legal e administrativa, o que pode trazer prejuízos para todos os associados no cumprimento de compromissos legais e financeiros. De acordo com a orientação do artigo 49 do Código Civil: ‘Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório’”, mencionou ao justificar a decisão.

Dassi Vianna deferiu o pedido e nomeou a autora como administradora provisória, especialmente para regularizar a documentação da associação e a sua representação legal.

Foto: TST

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