A 2ª Vara do Trabalho em Limeira condenou, na última quarta-feira (16), um empregador a indenizar uma ex-funcionária que provou ter sido assediada sexualmente no ambiente de trabalho. A autora foi representada na Justiça pela advogada Anne Salgado de Souza Pereira, do escritório Bianchi Advogados Associados.

Nos autos, a autora descreveu que, por mais de uma vez, o empregador fez elogios e comentários sobre seu corpo e, em determinado dia, perguntou se ela teria interesse em “fazer um programa” com ele por determinado valor.

A empregada foi dispensada na data do assédio e levou o caso à Justiça, com pedido de indenização por danos morais, e uma testemunha afirmou ter presenciado quando o empregador fez comentários sobre o corpo da autora.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que houve dano moral e responsabilidade do empregador em repará-lo. “Doutrina e jurisprudência convergem no sentido de que a dor, a aflição, o constrangimento são fenômenos ínsitos à alma humana, que independem de prova, bastando, no caso concreto, a demonstração do resultado lesivo e a conexão com o fato causador para que o agente seja responsabilizado. […] “In casu, a conduta de assédio sexual era travestida de elogios e fez parte de todo o pacto laboral da autora”, consta na sentença.

Ainda na decisão, constou que “a autora restou suportar o ambiente hostil e humilhante, a fim de garantir o sustento familiar pelo trabalho, até sua dispensa, coincidente com a datado assédio praticado”.

O empregador foi condenado a indenizar a mulher em R$ 40 mil e a defesa pode recorrer.

Foto: Reprodução Google Maps

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