Mais de 17 horas sem energia. Esse foi o tempo relatado por um condomínio de chácaras em Limeira que decidiu ir à Justiça contra a concessionária Neoenergia Elektro. Na última quinta-feira (26/10), a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para que a empresa promova o imediato restabelecimento da energia elétrica em todas as unidades do condomínio, bem como a manutenção e os reparos na rede.
Recentemente, o DJ mostrou iniciativa semelhante tomada por cinco condomínios de Limeira, que conseguiram sentença favorável em primeira instância.
Nesta petição recente, a associação do Portal da Estância Eldorado aponta que, há tempos, os moradores sofrem com quedas constantes de energia, em razão da interferência de galhos e folhagens de árvores no loteamento, que fica na região do Jd. do Lago. A Prefeitura também é acionada pela ausência de poda.
Laudo pericial anexado aos autos indica que 65 árvores do local precisam de intervenção por parte dos órgãos competentes. Inúmeros protocolos foram abertos junto à concessionária. Quando a ação foi distribuída, em 25 de outubro, os moradores estavam há mais de 17 horas sem energia.
“Os documentos trazidos com a inicial fazem prova bastante da probabilidade do direito invocado, em razão dos protocolos abertos pelos associados da autora e relato de que o corte de luz já excede o período de 17 horas. O perigo de dano ou risco ao resultado útil é patente diante das diversas hipóteses de dano que o corte de energia elétrica pode causar, dentre eles, a perda de alimentos perecíveis”, considerou a juíza.
O despacho deferiu parcialmente a liminar para obrigar a Elektro a promover o restabelecimento e os reparos na rede, deixando de acolher o pedido de poda imediata das árvores, sob a justificativa de que são necessários o exercício do contraditório e a instrução do processo.
O Município de Limeira e a concessionária serão citados para apresentar contestação. Em nota, a Neoenergia Elektro informou que ainda não foi oficialmente intimada sobre a decisão liminar e quando for, fará a devida análise para as providências cabíveis.
Foto: Reprodução
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