Após 14 anos, energia elétrica chegará ao assentamento no Horto de Limeira

Uma reinvindicação que data de 2008, ano da instalação do acampamento do Movimento dos Sem-Terra (MST) no Horto Florestal de Limeira, deve ser atendida em breve. A Justiça determinou que a concessionária Neoenergia Elektro providencie as instalações necessárias para o fornecimento de energia elétrica às 115 famílias que hoje integram o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Elizabeth Teixeira.

A medida já havia sida concedida em liminar e foi confirmada no mês passado no julgamento da ação pelo juiz da 3ª Vara Cível de Limeira, Mário Sérgio Menezes. Contudo, a Elektro já recorreu e vai levar a discussão até o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O mandado de segurança foi movido em 2021 pela Cooperativa dos Produtores Rurais Maranata, que congrega as famílias do assentamento. A entidade apontou que a Elektro se recusa a fazer as instalações individuais para fornecer energia, sendo que as famílias já possuem os números das futuras unidades consumidoras.

Conforme a cooperativa, a atitude da concessionária fere direitos dos moradores do Elizabeth Teixeira e agrava a situação de vulnerabilidade social das famílias. A região, que passa por processo de legalização após acordo entre a União e o Município, já conta com infraestrutura para viabilizar a instalação, segundo a entidade.

Após impasse sobre quem analisa o mandado – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é a Justiça Estadual, e não Federal -, a Elektro apontou que há disputas possessórias sobre a área do assentamento e que ele estaria irregular perante órgãos governamentais, além de não constar no Programa Nacional de Reforma Agrária. Sustentou, ainda, que o espaço fica em área de preservação ambiental.

O juiz, no entanto, não acolheu este argumento, já que a cooperativa trouxe documentos que mostram as famílias cadastradas no programa federal. E o fato de haver disputas judiciais sobre a área não é suficiente para barrar a iluminação.

“Há que se ter em mente, para compreensão do caso, a essencialidade do serviço de energia elétrica e os prejuízos decorrentes de sua falta, tão extensos que malferem o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil. A par do conceito desse serviço, que é possível afirmar que referido princípio deve nortear as políticas públicas. Ressalta-se, ainda, que a energia elétrica é considerada bem indispensável ao atendimento de necessidades básicas destinadas a garantir um mínimo existencial com dignidade”, escreveu o juiz.

O magistrado se baseou em parecer do Ministério Público, que lembrou que o fornecimento de energia elétrica é direito fundamental da pessoa humana. “A presença de famílias no assentamento e suas posses vêm sendo permitidas há mais de 14 anos. Portanto, é justo que seja disponibilizado infraestrutura mínima necessária para a habitabilidade das moradias com respeito a dignidade da pessoa. Fere o bom senso e os direitos fundamentais da pessoa humana permitir a moradia no assentamento e ao mesmo tempo negar o fornecimento de um serviço essencial para a existência com dignidade”, apontou Menezes.

A liminar determinava que a apresentação de medidas no prazo de 30 dias, mas a Elektro pediu mais tempo para concluir a análise do caso. Recurso já foi apresentado e o debate será levado à segunda instância.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.