Abono-Fundeb para professores da educação básica estadual é aprovado

Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, nesta quarta-feira (01/12), o Projeto de Lei Complementar 37/2021, que concede o Abono-Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) aos professores da rede estadual de ensino. A medida segue agora para a sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria.

Segundo a Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, 70% do fundo deve ser voltado aos professores e 30% para despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino.

De acordo com o texto do Executivo, a concessão será feita em caráter excepcional. O abono terá o valor estabelecido por meio de decreto e não poderá ser superior a 70,1% dos recursos disponíveis na conta estadual do Fundeb, relativos ao exercício de 2021. Segundo justificativa anexada ao projeto, devem ser destinados cerca de R$ 2,2 bilhões para o pagamento.

O documento diz ainda que o valor do abono não poderá ser superior a 50% da remuneração bruta anual do servidor.

Poderão receber o benefício docentes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e professores com contrato temporário. Já estagiários da rede oficial de ensino e servidores que tenham frequência individual inferior a dois terços dos dias de exercício, não terão direito ao abono.

Também foi aprovada junto a medida, uma mensagem aditiva enviada à Casa Legislativa pelo governador João Doria. O documento adiciona ao texto do Projeto de Lei Complementar 37/2021 um ajuste à base de cálculo da gratificação “pro-labore” paga aos ocupantes da função de Gerente de Organização Escolar.

A gratificação que, atualmente, é calculada mediante a aplicação do percentual de 50% sobre o valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II, da Escala de Vencimentos – Classes de Apoio Escolar (EV-CAE), passará a usar como base a faixa 5, dessa mesma escala.

Foto: Alesp/Divulgação

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