R.L.S. foi julgado e condenado no último dia 20 pelo crime de receptação. Flagrado com a motocicleta em junho de 2021 no Jardim Iracema, em Iracemápolis, o réu disse que experimentava o veículo.
O rapaz foi abordado por policiais militares porque empinava a motocicleta que ocupava, uma Honda ML 125. Quando os agentes vistoriaram o veículo, descobriram que os sinais identificadores estavam apagados e que a placa era artesanal. R. foi preso e denunciado pelo Ministério Público (MP) pelo crime de receptação.
Em juízo, ele afirmou que viu o anúncio da motocicleta no Facebook por R$ 700 e sabia que ela era “NP”, sigla comum na internet para veículos “não pagos” – geralmente, quem compra trafega até ser abordado pela polícia. Quando da abordagem, descreveu que estava experimentando o veículo, versão que não convenceu o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira.
Para o magistrado, a tese de atipicidade, apontada pela defesa, não tinha fundamento. “R. tinha ciência da origem criminosa do veículo [produto de adulteração de sinais identificadores], pois os sinais identificadores estavam suprimidos e a placa era de fabricação artesanal, não possuía a documentação que comprovasse a aquisição lícita, bem como não soube identificar a pessoa que lhe vendeu a motocicleta. Sob todas estas circunstâncias, inequivocamente as provas produzidas são desfavoráveis ao acusado, não havendo o que se falar em atipicidade, tendo em vista que a conduta foi comum à espécie”, mencionou na sentença.
O réu foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ele pode recorrer em liberdade.
Foto: Divulgação PM
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