Justiça valida assembleia de condomínio de Limeira que teve documento questionado

Um documento levado à votação em uma assembleia condominial em Limeira foi o objeto central de ação que pedia a anulação do procedimento. Na sexta-feira (20/10), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou recurso e decidiu manter a decisão da Justiça de Limeira, que confirmou a validade da assembleia.

A empresa responsável pelo empreendimento decidiu impugnar a assembleia com a alegação de que não houve publicidade da discussão. Em pauta, estavam a contratação de um engenheiro para emissão de laudo técnico de inspeção predial e a forma de arrecadação para bancar a despesa.

O argumento principal é que o escopo e a proposta de orçamento foram apresentados somente na assembleia e com baixa resolução de imagem, o que impedia o pleno conhecimento do conteúdo. A empresa sustentou que isso maculou a votação e, portanto, o procedimento deveria ser anulado.

O relator do caso, desembargador Mário Daccache, entendeu que o tema nada tinha de complexo. A votação ocorreu de forma virtual em razão do distanciamento social provocado pela pandemia de Covid-19, o que impedia a assembleia de forma presencial. As provas indicaram que o assunto já era tratado pelos condomínios desde março de 2020, mais de um ano antes da votação.

Antes da assembleia, ainda houve reunião virtual informal com profissional da área que expôs em que consistiria o laudo. “O que permitiu o juízo da origem julgar improcedente a ação porque compreendeu que, apesar da baixa resolução da digitalização do documento divulgado, os condôminos foram convocados com antecedência, compareceram, conseguiram votar e o material discutido foi disponibilizado no site da administradora, de modo que apenas a autora [da ação] reclamou contra a assembleia”, considerou o magistrado em seu voto.

Por unanimidade, a 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP entendeu que não ocorreram vícios capazes de macular a assembleia, de modo que a sentença de primeira instância deu solução razoável e justa ao caso. Cabe recurso à decisão.

Foto: TST

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