Um morador de Limeira foi condenado na última semana pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, pelo crime de estelionato. A condenação ocorreu após ele fazer a troca de pneus e o balanceamento das rodas de dois veículos numa borracharia da cidade.
Na denúncia, o Ministério Público (MP) descreveu que o caso ocorreu em 2015 e o inquérito foi instaurado pelo 3º Distrito Policial de Limeira, depois que o réu, identificado como M.S.J., levou um Gol para fazer os serviços mencionados anteriormente numa borracharia que fica no Jardim Porto Real. O serviço custou R$ 1.080.
Depois que o Gol ficou pronto, M. foi buscá-lo com um Verona. Ele retirou o primeiro carro e deixou o segundo para fazer os mesmos serviços. Naquele mesmo dia, ao retirar o segundo automóvel, M. pediu que a vítima o acompanhasse até a agência bancária para receber o pagamento, mas fugiu, não deu qualquer explicação e os pagamentos não ocorreram. O MP, após a investigação, entendeu que ele obteve vantagem patrimonial indevida, após ter induzido o borracheiro a erro ao oferecer falsa promessa de pagamento, e o denunciou pelo crime de estelionato.
Em juízo, o réu disse que, após os serviços, pediu a nota fiscal por conta da garantia e o documento não foi fornecido, sendo que combinou de voltar em outro momento para buscá-la. Assumiu que os serviços foram executados nos dois carros e não retornou mais ao estabelecimento. Um dos veículos, o Gol, pertencia ao pai dele, que em depoimento informou que o automóvel estava com pneus novos, mas que o filho tinha providenciado.
Para Danna Chaib, a autoria do delito ficou comprovada. “Ante o conteúdo probatório carreado aos autos, verifica-se que a conduta do acusado consistiu em induzir a vítima em erro, eis que ofereceu falsa promessa de quitação pelos serviços contratados e devidamente prestados, fugindo do comércio após distrair o ofendido e sem pagar o que era devido. Para tanto, o réu contratou serviços de troca de pneus em dois automóveis. Em razão do inadimplemento e fuga do local, a Polícia Civil foi acionada pela vítima e passou a investigar o caso. As diligências resultaram na descoberta do acusado, conhecido nos meios policiais pela prática de crimes de estelionato, com reconhecimento fotográfico em solo policial. Ressalte-se, ainda, em que pese o esforço da defesa em tentar justificar a ausência de pagamento pelo não fornecimento de nota fiscal e garantia, não há nada nos autos que sustente tais arguições. Não há qualquer elemento probatório que ao menos indique a intenção e a vontade do acusado de devolver os pneus ou de efetuar o pagamento pelos serviços prestados”, citou na sentença.
M. foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e poderá recorrer em liberdade.
Foto: Pixabay
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