Vítima em Limeira rastreia celular, autor de roubo é preso e pega 10 anos de prisão

E.A.E. foi julgado nesta semana por dois crimes: roubo e receptação. Ele e um desconhecido foram denunciados por um assalto que ocorreu em 2021 contra um pedestre na Avenida Santa Bárbara, no Centro de Limeira. Após o assalto, a vítima rastreou o telefone, o acusado acabou preso e condenado.

E. ocupava uma motocicleta quando, com seu comparsa, abordou a vítima e levou o celular. O dono do telefone acionou a Polícia Militar e avisou que era possível rastrear o telefone. A tática deu certo e os policiais conseguiram prender o réu no Jardim Odécio Degan.

Além do roubo, o Ministério Público (MP) o acusou de receptação porque a moto que ele estava, uma Yamaha de cor vermelha, tinha origem ilícita. E. e o veículo foram reconhecidos pelo dono do celular.

A ação tramitou na 3ª Vara Criminal e a defesa alegou a nulidade decorrente da realização do reconhecimento extrajudicial. No mérito, sustentou a hipótese de absolvição por insuficiência de provas. O réu negou participação no crime, afirmando que comprou o celular por R$ 20 de um desconhecido e que não ocupava a motocicleta.

O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi não acolheu a tese defensiva. “No caso em tela, o réu sabia que a motocicleta era produto de crime pela recenticidade do furto e porque não possuía qualquer documentação, além de que estava utilizando do veículo para a prática de roubo, modus operandi comumente utilizado pelos assaltantes. Assim, a defesa não indicou e comprovou motivos para uma falsa incriminação. Não demonstrou equívoco no flagrante e vício no resultado da persecução penal. Não tendo apresentado versão razoável para explicar a indevida posse, ante o fato de a motocicleta estar em posse do acusado, sabendo da origem ilícita, entendo comprovada sua responsabilidade criminal pelo delito em discussão, não havendo que se cogitar sequer da possibilidade do crime na modalidade culposa, ante a ausência de plausibilidade de tal tese, respeitado o entendimento divergente. De mesma esteira o delito de roubo, como visto não apenas as vítimas constataram as presenças dos acusados na cena, assim como os policiais ouvidos localizaram o réu com o objeto”, citou na sentença.

E. foi condenado à pena de dez anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele pode recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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