Vídeo aponta contradições e Justiça rejeita denúncia por tráfico em Limeira

Em votação unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acatou recurso do Ministério Público (MP) e manteve a decisão da Justiça de Limeira que rejeitou denúncia oferecida contra dois jovens por tráfico de drogas. Foi apontada ausência de provas mínimas que permitissem a abertura da ação penal.

A denúncia do MP apontou que, em 17 de agosto passado, os jovens, um de 22 e outro de 25 anos, guardavam 29 gramas de crack, 223 gramas de cocaína e outras 176 gramas de maconha. A promotora Paula Alessandra de Oliveira Jodas apontou que policiais militares receberam denúncia anônima sobre duas pessoas que traficavam em uma rua do Jd. Aeroporto.

No local, encontraram os jovens com as mesmas características denunciadas, sendo localizados R$ 270. Os jovens teriam indicado aos policiais o local onde escondiam a sacola com o restante dos entorpecentes.

Contudo, o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, não viu justa causa para abrir a ação e considerou nula a busca pessoal feita pelos PMs, já que foi feita amparada unicamente em denúncia anônima não documentada. Além disso, desconsiderou a suposta confissão informal dos acusados a respeito da maior parte dos entorpecentes apreendidos. E mais: julgou que os depoimentos dos PMs são frágeis em razão de incoerências com imagens de segurança que flagraram a abordagem.

O juiz expediu alvará e determinou a soltura dos jovens. Insatisfeito, o MP apresentou recurso em sentido estrito e levou a discussão ao TJ, que reanalisou o caso em 19 de dezembro. O tribunal deu razão à Justiça limeirense.

Na fase policial, os jovens relataram que foram detidos apenas com o dinheiro, sem qualquer entorpecente. A confissão informal de que haveria mais drogas ali por perto foi desconsiderada como prova porque não havia outros elementos no mesmo sentido. Para a Justiça, o depoimento dos PMs só pode ser utilizado como meio de prova quanto ao que eles afirmam ter presenciado, o que não foi o caso.

Em relação às drogas supostamente encontradas em poder dos jovens, gravações trazidas pela defesa mostram divergências em relação aos relatos policiais. Os depoimentos indicaram que havia um terceiro jovem por perto. Ele foi abordado, mas nada ilícito foi localizado. Enquanto isso, a dupla fugiu para dentro de um mercado com a aproximação da viatura. Os PMs, em seguida, teriam ido até o local para abordá-los.

No entanto, o vídeo mostra uma dinâmica diferente. O terceiro jovem não estava próximo da dupla e as imagens mostram que a abordagem dos acusados foi feita em via pública. “Os indícios inquisitivos orais, somados às gravações consideradas pela sentença, deixam claro que a busca pessoal se deu em desconformidade com a jurisprudência, cujo entendimento compartilho. No mais, o magistrado também foi perspicaz ao observar a ilicitude de suposta confissão informal dos réus, que constitui o suporte indiciário à tese acusatória no que tange à maioria dos entorpecentes apreendidos. Não bastasse isto, as divergências entre os relatos policiais e o vídeo mencionado, que fragilizam a veracidade atribuída aos depoimentos policiais”, escreveu o relator do caso, Amable Lopez Soto.

Assim, o TJ entendeu que não havia prova de materialidade e indícios mínimos de autoria em relação aos fatos descritos na denúncia. “O processo penal não é mera inconveniência, mas sim verdadeiro constrangimento para o acusado em sua vida pessoal e social. Não por outra razão a lei exige a justa causa para o recebimento da denúncia, a fim de evitar temerário prosseguimento da persecução penal quando os elementos informativos da fase investigativa não demonstrarem robustez mínima, como ocorre in casu”, concluiu o tribunal.

Foto: Pixabay

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