Entre as modificações que a Lei 14.071/20 vai trazer para os condutores a partir de segunda-feira, dia 12 de abril, quando entra em vigor, está a mudança da natureza da infração para motocicleta com farol apagado.
Hoje, pelo Código de Trânsito Brasileiro, se o motorista conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados, está sujeito à multa por infração gravíssima. Isso rende ao infrator multa de R$ 293,47, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda por cima, suspende o direito de habilitação.
A nova lei, no entanto não provocará nada disso. Agora, o motociclista que conduzir veículo com farol apagado ficará sujeito à infração de natureza média. Nestes casos, a multa será de R$ 130,16 e o infrator levará, por consequência, quatro pontos na carteira.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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