Vai mudar: luzes DRL vão dispensar luz baixa em rodovias duplicadas durante o dia

Na sequência de textos esclarecedores a respeito das mudanças promovidas pela Lei 14.071/20, que entra em vigor no próximo dia 12 de abril, o DJ aborda a mudança em relação à exigência de luz baixa durante o período de dia. E, dependendo da tecnologia que o carro possui, o condutor será dispensado desse procedimento.

Atualmente, pela Lei 13.290/2016, o motorista deve manter acesos os faróis do veículo, em luz baixa, durante a noite e o dia nas rodovias. Com essa lei, ganharam espaço no mercado automotivo os faróis com DRL (Daytime Running Light), um equipamento que deixa o carro bem visível durante o dia.

A nova lei vai desobrigar o motorista a utilizar a luz baixa se o veículo possuir esse tipo de farol. Mas é preciso ficar atento: isso será dispensável quando o motorista estiver em pista duplicada ou localizada dentro do perímetro urbano.

Se o carro tiver farol DRL e estiver trafegando em rodovia de pista simples, a luz baixa do farol terá de ser acionada também durante o dia. A nova legislação não faz alterações em relação à utilidade do farol no período da noite, que é imprescindível para a segurança viária.

Clique aqui e acompanhe a série de textos especiais preparados pelo DJ e conheça todas as mudanças na legislação de trânsito.

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