S.M.T. foi julgado nesta semana pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas acusado de um roubo que ocorreu em janeiro do ano passado, no Parque Hipólito, em Limeira. A defesa provou que o réu é viciado em entorpecentes e ele será internado.
Na ocasião do crime, com emprego de arma branca, ele roubou quase dois quilos de carne e 24 garrafas de cerveja, tudo avaliado em R$ 229 e pertencente a uma mulher. Preso, ele foi processado e denunciado.
Nas alegações finais, Ministério Público (MP) e defesa pediram pela absolvição imprópria, em função do vício em drogas do réu. O magistrado, da 2ª Vara Criminal de Limeira, reconheceu a comprovação da materialidade e autoria, mas acolheu os pedidos das partes pela internação, pois foi instaurado incidente de dependência toxicológica.
No laudo, o perito constatou que o réu é usuário crônico e abusivo de drogas e álcool e apresentava comprometimento de entendimento do delito cometido. “O réu praticou os fatos descritos na denúncia, porém era, à época do fato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em consequência, imponho-lhe medida de segurança consistente em internação hospitalar pelo prazo mínimo de um ano, realizado exame nos termos do artigo 97 e parágrafos do Código Penal. Tendo em vista o tempo de prisão, não será necessário aguardar o prazo acima fixado para realização do exame, o qual deverá ser realizado, desde logo”, concluiu o magistrado.
Foto: Pixabay
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