Condenada, limeirense comprou histórico escolar falso para fazer enfermagem

Sem conseguir comprovar escolaridade para se matricular num curso de técnico de enfermagem, J.T.L. comprou um histórico escolar falso. A farsa veio a público e ela acabou processada pelo Ministério Público (MP). Na semana passada, o juiz Ricardo Truite Alves, que atuou como juiz auxiliar na 1ª Vara Criminal de Limeira, julgou a ação.

A ré não compareceu em juízo, mas durante o inquérito policial, descreveu que o anúncio sobre a venda do documento numa rede social. Interessada, ela fez contato com o vendedor, fez a compra e, depois, um motoboy fez a entrega do histórico falso em sua casa.

Ela, então, apresentou, em janeiro de 2019, o documento na escola onde desejava fazer o curso da área de enfermagem e foi aí que a farsa começou a ser descoberta. Para checar a veracidade do histórico, funcionários da escola ligaram para a unidade estadual de Limeira onde, até então, o documento teria sido emitido.

Os servidores da escola estadual identificaram uma série de irregularidades, a começar pelo nome da diretora da unidade, que não atuava mais por lá. Além disso, o brasão, o nome da escola, o ato de criação e telefone estavam incorretos. Também verificaram que a disciplina de educação artística estava errada. Outras disciplinas estavam sem nota, mas com a carga horária completa.

A ré confessou o crime aos policiais e descreveu que, após a descoberta, a escola de enfermagem a orientou a fazer o curso para completar o ensino médio – no documento falso apontava que ela tinha concluído essa etapa em 2014.

Alves julgou o caso à revelia e não acolheu as alegações da defesa. “Não comporta acolhimento a alegação do afastamento da prática delitiva em virtude da falsificação do documento apreendido ser grosseira. O documento usado foi considerado ilegítimo, portanto, capaz de enganar o homem médio, numa análise menos minuciosa, tanto que só foi descoberta a falsidade após a verificação do histórico escolar pela instituição de ensino de origem. Também não se sustenta o argumento da defesa sobre não se ter demonstrado pericialmente a falsidade do documento utilizado pela ré. A testemunha inquirida nos autos é funcionária pública, cujos atos gozam de presunção de veracidade e ela informou o juízo que o histórico escolar utilizado pela ré era falso. Note-se ainda o completo desprezo da ré pela apuração dos fatos, algo incompatível com a boa-fé mencionada em alegações finais, sequer comparecendo em juízo para ser interrogada e dar sua versão a respeito dos fatos. Ademais, todo o procedimento administrativo, realizado pela Secretaria Estadual de Educação, está juntado, não havendo qualquer dúvida sobre a ausência de autenticidade do histórico escolar apresentado pela acusada. Dessa forma, restou provado o crime de uso de documento falso, vez que a acusada sabia do ato ilícito que praticava quando apresentou o histórico escolar falso”, decidiu.

A mulher foi condenada à pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário-mínimo à entidade que será designada. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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