Tribunal eleva indenizações a trabalhador de Limeira vítima de choque em rede de alta tensão

Em sessão que ocorreu no último dia 13, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) aumentou as indenizações para um trabalhador que, durante o expediente, foi vítima de choque elétrico após contato com rede de alta tensão. Na 2ª Vara do Trabalho de Limeira, a sentença tinha estipulado valores de indenizações que, somados, eram de R$ 25 mil.

O trabalhador sofreu dois acidentes de trabalho, sendo um deles quando utilizava britadeira e teve deslocamento da lente de contato, com perda parcial da visão, e o segundo quando passava fios em rede de internet, em postes de madeiras e em altura de mais sete metros, junto às redes de alta tensão elétrica. Ele sofreu choque elétrico, perdeu o segundo dedo de uma das mãos e lesões com perda de movimentos de outros dedos.

Após o acidente, permaneceu afastado e não consegue fechar as duas mãos e não tem força adequada. Na Justiça de Limeira, conseguiu a condenação das empresas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, totalizando R$ 25 mil. Todas as partes recorreram.

No TRT-15, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, relator para o caso, não acolheu os recursos das rés, mas revisou parcialmente a sentença ao atender pedidos do trabalhador.

A respeito da indenização por danos morais, o magistrado levou em consideração a gravidade do segundo acidente e elevou o valor para R$ 40 mil. “O acidente em si, as dores físicas, os tratamentos a que se submeteu o reclamante [inclusive cirúrgicos], o afastamento do trabalho, a redução permanente da capacidade laborativa, além dos reflexos da situação na vida social do reclamante devem ser levados em consideração para a majoração da indenização”.

Quanto aos danos estéticos, o relator justificou que a majoração tem como objetivo incentivar maiores medidas de prevenção. “Considerando a gravidade do acidente que resultou na amputação do dedo indicador direito do reclamante, a negligência das reclamadas com a segurança do trabalho, bem como a importância da repercussão desses danos na vida do reclamante, majoro a indenização, para a importância de R$ 30.000 a título de danos estéticos, valor proporcional aos danos provocados e à gravidade da ilicitude cometida pelas reclamadas, bem como capaz de incentivá-las a adotarem medidas de prevenção de acidentes do trabalho e que se harmoniza com casos semelhantes apreciados por este E. Tribunal”, concluiu.

Somadas, as indenizações resultaram em R$ 70 mil. As empresas condenadas podem recorrer.

Foto: TRT-15

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