O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo rejeitou os embargos declaratórios movidos por Constância Félix (PDT) e o deputado Murilo Félix (Podemos) em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (11) no caso que envolve a compra da Gazeta de Limeira. Com isso, Constância poderá perder o mandato assim que o Tribunal novamente cientificar a Câmara de Limeira sobre o resultado do julgamento do recurso.
No início de junho, o presidente do TRE, Paulo Galízia, acolheu recurso e, por decisão provisória, suspendeu os efeitos do acórdão que determinava a cassação do diploma de vereadora. O efeito suspensivo permaneceria até que fossem esgotados os trâmites recursais no âmbito do TRE de São Paulo, que condenou, em maio, Constância e a família por abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.
No julgamento desta quinta-feira, a decisão foi unânime pela rejeição dos apontamentos no embargo. Eles também moveram recurso especial, que deve ser recebido pelo TRE para subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde será possível rever o acórdão. Isso ainda não aconteceu. A decisão pelo recebimento do recurso é uma próxima etapa, o que não impede o cumprimento imediato do que manda o acórdão.
Murilo não perde o mandato porque assumiu a cadeira de deputado como suplente. No entanto, tanto ele quanto o pai, Silvio Félix, já pediram registro de candidatura para as disputadas eleitorais neste ano. Caberá à Procuradoria Regional Eleitoral pedir ou não a impugnação dos registros, o que deve acontecer na fase de impugnações.
Com relação à Constância, a Justiça Eleitoral de Limeira chegou a determinar a recontagem de votos após notificação do TRE sobre a cassação do diploma porque, por meio do jornal, ela pode ter sido beneficiada durante a campanha de 2020. Por isso, a determinação da cassação do diploma.
A família Félix sempre negou as acusações.
O DJ acompanha os desdobramentos do caso, que deve ter atualização nos próximos dias.
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