TJ confirma condenação de empresário que ‘deu cano’ em formatura no Trajano e Cotil

A.R.C.P. tentou reverter a condenação por estelionato praticado por 94 vezes contra alunos de Limeira, por assumir obrigações com festa de formatura e não cumprir. No último dia 18, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença de primeira instância que o puniu com 2 anos e 11 meses de reclusão.

Os crimes ocorreram no ano de 2016. O Ministério Público indicou como vítimas, no processo, 54 alunos da escola Trajano Camargo, que perderam um total de R$ 51 mil; mais 30 alunos da Escola Estadual Carolina Arruda Vasconcelos, no Parque Hipólito, cujo prejuízo somou R$ 22,5 mil; e outra quantidade indeterminada de estudantes do Cotil – pelo menos 10 foram apontados. No Cotil, o dano foi de R$ 10,5 mil.

Condenado em âmbito cível, ele foi punido novamente em abril deste ano, desta vez na esfera criminal. Recorreu pedindo absolvição, sob justificativa de que não agiu com dolo. À Justiça, o acusado disse que iria formar mais de 8 mil alunos, em 100 formaturas diferentes, naquele ano, mas um de seus parceiros, às vésperas dos eventos, apontou que não poderia custeá-los. Ele alegou ter ficado desesperado e sofreu um infarto, ficando hospitalizado. Acrescentou que pretendia realizar as formaturas em março de 2017, mas foi preso – de forma injusta, segundo ele – pela prática de roubo.

A apelação foi julgada neste mês e os argumentos não convenceram os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ.

“Restou comprovado, assim, que as vítimas pagaram adiantado ao réu para a realização de suas formaturas, que não foram realizadas, pois o réu simplesmente encerrou a empresa e deixou de informar os ofendidos, cortando quaisquer meios de comunicação. A própria testemunha defensiva, funcionária da empresa do réu, noticiou sua estranheza pelo descontrole interno, da confusão entre questões pessoais e da empresa, contabilidade realizada de forma arcaica e a falta de emissão de notas fiscais aos alunos pelos serviços contratados”, ponderou o relator do caso, Hugo Maranzano.

A pena fixada pela Justiça de Limeira foi considerada correta pelo TJ e deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. O réu ainda pode recorrer.

Foto: Freepik

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