O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região reconheceu, nesta semana, o direito de indenização para uma mulher que não pôde participar de um concurso público realizado em Limeira porque pagou boleto falso. Em primeira instância, a Justiça tinha julgado improcedente o pedido. A mulher foi representada na Justiça pelos advogados Reginaldo Costa e Eliezer...
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