Mulher paga boleto falso, fica fora de concurso em Limeira e será indenizada

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região reconheceu, nesta semana, o direito de indenização para uma mulher que não pôde participar de um concurso público realizado em Limeira porque pagou boleto falso. Em primeira instância, a Justiça tinha julgado improcedente o pedido.

A mulher foi representada na Justiça pelos advogados Reginaldo Costa e Eliezer Teodoro e sustentou que houve a inscrição para o concurso da Prefeitura, foi efetuado o pagamento e, para surpresa dela, o seu nome não constava na lista de inscritos. Ao ligar para a empresa responsável pelo processo de seleção, soube que o pagamento da inscrição não tinha sido contabilizado e descobriu que tinha sido vítima do ‘golpe do boleto falso’, pois o banco da empresa era Santander e o boleto que ela quitou era da Caixa Econômica Federal (CEF).

O que chamou a atenção no caso foi que o boleto do concurso foi gerado a partir do site da empresa realizadora do certame, com informações como dados da candidata e nome da pessoa jurídica beneficiária e com a logomarca da Caixa Econômica Federal, ou seja, aparência de legítimo.

A ação por reparação de danos materiais, por conta do pagamento efetuado, e materiais, pois a mulher foi impedida de participar do concurso, foi ajuizada na Justiça Federal porque consta como ré a Caixa Econômica Federal. Com o pedido negado em primeira instância, houve recurso no TRF.

Relator do caso, o desembargador federal Peixoto Júnior entendeu que ficaram configurados os danos materiais e morais, emitindo parecer para rever a sentença inicial. “A parte autora foi vítima de fraude relacionada à emissão de boleto bancário, sendo que o sistema eletrônico da CEF reconheceu como válido documento fraudado que acarretou a alteração do destinatário identificado no boleto, assim restando demonstrada falha da instituição financeira na operação de gestão e creditamento do valor referente ao título. Estabelecido o nexo causal entre a conduta da CEF e o dano sofrido pela parte autora, resta caracterizada, na espécie, a responsabilidade civil da empresa pública demandada”, mencionou em seu voto.

A Segunda Turma do TRF-3 condenou a Caixa a restituir o valor pago pela candidata na inscrição do concurso, ou seja, R$ 27, e pagamento de indenização por danos morais pelo fato de a candidata não ter participado do concurso. O valor foi fixado em R$ 3 mil.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.