Seguro de vida: interpretação de contrato vira embate entre limeirense e seguradora

Cláusula prevista na apólice de seguro feito por um morador de Limeira foi analisada pelo Judiciário após o contratado não ter concordado em receber a indenização parcial depois da morte da esposa. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o recurso de apelação na segunda-feira (18/09).

O limeirense abriu o sinistro para receber a indenização. Ele diz que a seguradora só fez o pagamento parcial e continuou a descontar as parcelas depois do falecimento da esposa. À Justiça, alegou que o caso atende a hipótese de cobertura integral do seguro contratado e recorreu ao Judiciário após a seguradora justificar que a situação não se enquadra nas coberturas previstas.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira condenou a seguradora apenas a restituir os valores descontados e negou o reconhecimento da indenização total. Insatisfeito, o autor da ação recorreu e o caso foi analisado pela 25ª Câmara de Direito Privado do TJ.

O dilema se concentrou na interpretação de informação que consta na apólice do seguro. O viúvo se apegou à seguinte descrição: “Cônjuge 100% e, na falta, os filhos do casal em partes iguais”. Este ponto foi crucial na análise do relator do caso, desembargador Rodolfo César Milano.

“As cláusulas relativas à exclusão de coberturas estão expressas e bem destacadas no contrato, sendo certo que o segurado poderia, em caso de dúvidas, requisitar maiores informações. A irresignação do apelado se dá por conta de má interpretação do documento, uma vez que consta a informação de ‘O Cônjuge 100%’. Contudo, tal informação refere-se ao beneficiário e não à cobertura do seguro, como quer fazer crer o apelante”, anotou o magistrado.

Sem enquadramento dos fatos à previsão contratual, o pedido de indenização integral foi novamente rejeitado em segunda instância. No entendimento do TJ, os riscos foram delimitados de forma precisa nas condições gerais de seguro e não houve violação ao direito de informação do consumidor ou aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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