A Justiça de Limeira julgou no último sábado (8) uma ação por roubo e decidiu absolver, de forma imprópria, o réu. O crime ocorreu em dezembro de 2020 perto de uma igreja na Avenida Dr. Lauro Corrêa da Silva e, na ocasião, o acusado aguardou um fiel sair do culto para tomar seu carro.

A vítima descreveu que na noite do dia 8 daquele mês, logo que saiu do templo, foi abordada pelo réu que portava uma faca. O acusado encostou o objeto na barriga da vítima, exigiu as chaves do carro e, após pegar o veículo, saiu em fuga. A Polícia Militar foi acionada, prendeu o réu e encontrou o automóvel todo destruído.

Após a denúncia ser aceita, o Ministério Público (MP) requereu a absolvição imprópria do acusado com a imposição de medida de segurança de internação. O pedido da Promotoria teve por base laudo pericial que comprovou que, no dia do crime, o réu estava sob dependência toxicológica. A defesa também foi no mesmo sentido, mas requereu a imposição de medida de segurança de tratamento ambulatorial.

A juíza Graziela da Silva Nery, pela 3ª Vara Criminal de Limeira, acolheu o pedido de absolvição imprópria. “Não restam dúvidas, portanto, acerca da materialidade e da autoria delitiva. Todavia, conforme se infere do laudo pericial do incidente de dependência toxicológica, o acusado, na ocasião dos fatos, não tinha capacidade de se determinar de acordo com seu entendimento, em razão do uso e da dependência de substâncias entorpecentes, concluindo-se por sua inimputabilidade”, citou.

Graziela julgou improcedente a ação e determinou medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de um ano. O réu deverá permanecer preso até a disponibilização da vaga no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

Foto: Diário de Justiça

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