Por Fabiano Morais
Embora não esteja previsto na lei de locação o mercado imobiliário adotou o índice IGP-M como o índice de reajuste de aluguel.
O IGP-M subiu 0,96% em dezembro e fechou 2020 com alta de 23,14%, atingindo o maior patamar de reajuste nos últimos 17 anos.
Pela lei o locador não está obrigado a conceder nenhum tipo de desconto.
Todavia, em razão da pandemia do covid-19 muitas empresas tiveram queda em seu faturamento e milhares de famílias a diminuição da renda familiar.
Outros setores da economia, por sua vez, tiveram crescimento mesmo em tempo de pandemia.
O melhor caminho é uma negociação amigável para que locador e locatário busquem o reajuste do aluguel de uma forma equilibrada.
É possível estabelecer outro índice de reajuste em substituição ao IGP-M para recompor a inflação.
Não sendo possível um acordo amigável e preenchendo os requisitos legais o locatário poderá propor uma ação judicial para obter o reajuste do aluguel de uma forma mais favorável.
Fabiano Morais é advogado desde 2007, especialista em Direito Imobiliário, pós-graduado com especialização MBA em Direito Imobiliário e pós-graduado em Direito Civil.
Deixe uma resposta