Promotoria denuncia dono de chácara em Iracemápolis que aluga espaço para festas com som alto

O Ministério Público (MP) ofereceu, no final de junho, denúncia contra um morador de Limeira, que possui uma chácara em Iracemápolis, pela acusação de perturbação de sossego, contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/41. A audiência do caso foi marcada para 12 de agosto próximo.

Conforme a denúncia, o dono da chácara passou a alugá-la para festas e confraternizações, mas não providenciou medidas para conter o som. A pena prevista para esta contravenção é a prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. Em outubro de 2020, o espaço foi locado para um grupo de mulheres, que ouviram música em níveis elevados, perturbando os vizinhos.

Um mês depois, a chácara foi novamente alugada para uma festa, que começou de manhã e durou até 23h40 com som alto. No final do evento, houve algazarra das pessoas que deixavam o local – elas passavam buzinando em frente à residência de vizinhos com o objetivo de incomodá-los.

Vizinhos relataram à Polícia Civil que já chegaram a conversar com o dono do imóvel, sem sucesso. Em uma das festas, um morador disse que chegou a sair de casa no período da tarde, pois não suportava mais o som alto. Quando retornou, chegou a ver o dono da chácara no local, bebendo junto com o pessoal que fazia a festa. Conversou com ele, pedindo para que o som fosse reduzido. Foi após este episódio que fizeram algazarra em frente à sua residência.

O proprietário da chácara morou no local até 2019, quando se mudou para Limeira e locou o imóvel para festas como forma de ajudar em sua renda. Confirmou que houve queixas de som alto na reunião de mulheres em outubro passado, veio até local e teria constatado que elas ouviam sertanejo universitário em volume baixo. No evento de novembro, confirmou ter participado da festa e até pediu para o volume do som ser reduzido. No depoimento, ele confirmou que não autorização da Prefeitura para alugar o imóvel para festas e eventos.

Diante das informações colhidas, o promotor Daniel Fontana apresentou denúncia, mas, como o homem de 60 anos preenche todos os requisitos, propôs a suspensão condicional do processo mediante as seguintes condições: por 2 anos, não frequentar lugares de má reputação; não se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem aval judicial; comparecimento bimestral em juízo para comprovar atividades e pagamento de prestação pecuniária a entidade social, no valor de R$ 500.

Caso o acusado aceite as condições na audiência, o processo será suspenso por 2 anos e extinto após o cumprimento das obrigações, sem que isso conste como antecedente criminal.

Foto: Pixabay

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