A Justiça de Limeira extinguiu, nesta semana, a punibilidade de um homem acusado de praticar maus-tratos contra a própria filha, com abuso dos meios de correção para fins de educação. Além de socos, ele bateu a cabeça da vítima contra a parede. Com a medida, o caso se encerra sem análise de condenação ou absolvição.

O caso aconteceu em 12 de junho de 2014. Na época, a adolescente tinha 12 anos e compareceu à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) somente no final do mês, acompanhada da avó.

Ela relatou que, naquela noite, o pai começou a agredi-la com socos e bateu sua cabeça contra a parede. Além disso, jogou o escorredor de macarrão no rosto da menina. A jovem mostrou hematomas nas pernas e nos braços.

Após os fatos, a adolescente deixou a residência e, dias depois, passou a residir com a avó. Inicialmente, o Ministério Público (MP) propôs transação penal, espécie de acordo que, se aceito, encerra o caso sem a necessidade de abrir a ação penal.

Contudo, o pai não compareceu à audiência e o promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior ofereceu a denúncia por maus-tratos em abril de 2015, com proposta de suspensão condicional do processo mediante o cumprimento de diversas obrigações, entre elas o pagamento de multa civil no valor de R$ 300.

O réu não foi localizado para responder à ação penal e, por isso, o processo foi suspenso. No último dia 13 de novembro, o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, entendeu que o caso prescreveu, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir o acusado pela conduta a ele imputada.

“No caso em tela, o período máximo da suspensão nos termos do artigo 366 do CPP seria de 4 anos, contudo, verifica-se que o feito está suspenso por mais de 6 anos. Além disso, constata-se que a soma do tempo que o processo permaneceu em andamento do recebimento da denúncia até a suspensão [25/05/2015 a 25/07/2017 – 2 anos e 2 meses], com o tempo excedente ao prazo máximo da suspensão [mais de 2 anos] restou ultrapassado o prazo prescricional de 4 anos. Não há, assim, sentido em dar prosseguimento a um feito de que nada resultará, onerando a máquina judiciária, já tão assoberbada”, escreveu.

O MP pode recorrer da decisão.

Foto: Diário de Justiça

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