Prefeitura faz vistoria em árvore e descobre imóvel público ocupado ilegalmente em Limeira

O Município de Limeira ajuizou ação de reintegração de posse contra um morador do Jardim do Lago que solicitou uma vistoria técnica na árvore que fica em frente à residência. Contudo, ele enfrentará outro problema: a Prefeitura descobriu que o imóvel em questão é público e foi ocupado de forma ilegal. A Justiça concedeu liminar que obriga a desocupação imediata.

Por meio de processo administrativo, o morador fez a solicitação de vistoria em 2018, sob alegação de que a árvore provocava danos à edificação. Após a avaliação, o pedido foi autorizado, mas, em diligências administrativas, a Prefeitura descobriu que havia irregularidades em relação à posse do imóvel, que é público.

Naquele mesmo ano de 2018, o morador já foi notificado para desocupar o espaço. Ele chegou a apresentar impugnação dentro do processo administrativo, mas não apresentou nenhum documento que autorizasse o uso do imóvel.

Como o responsável não compareceu mais à Prefeitura, foi realizada uma nova vistoria em 2 de setembro de 2022. Os fiscais constataram que o imóvel seguia ocupado irregularmente. Em 1º de setembro deste ano, a Prefeitura publicou edital relativo ao indeferimento da notificação de 2018.

Conforme a petição apresentada à Justiça, o imóvel é de propriedade do Município de Limeira, objeto de desapropriação por meio de decreto de 1990. O objetivo da Prefeitura era destiná-lo à unidade básica de saúde do Jd. do Lago. Sem sucesso na esfera administrativa, a saída foi a ação judicial.

Em despacho assinado na quarta-feira (25/10), a juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, entendeu que os documentos apresentados confirmam que o imóvel pertence à Prefeitura. “Nesse contexto, tendo em conta que a ocupação de bem público não configura posse, mas mera detenção, revela-se imperiosa a concessão da liminar pleiteada, porquanto a detenção, pela sua natureza precária, não gera direitos”, escreveu a magistrada.

A juíza expediu mandado liminar de reintegração de posse e autorizou, desde já, a requisição de força policial em caso de resistência à desocupação. O homem que ocupa o imóvel será citado e poderá apresentar contestação.

Foto: Divulgação

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