Prefeitura de Santa Maria da Serra indenizará motorista após colisão provocada por servidor

A Prefeitura de Santa Maria da Serra, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP), terá que pagar o conserto do automóvel de uma moradora de Piracicaba. Um servidor público da primeira cidade bateu contra o automóvel dela.

A piracicabana trafegava na rotatória da Avenida Pompéia quando o veículo da Prefeitura, dirigido pelo servidor, desrespeitou o “Pare” e colidiu na parte frontal do outro carro. Por conta dos danos, a mulher ingressou com uma ação na 2ª Vara da Fazenda de Piracicaba, onde pediu indenização por danos materiais, e o caso foi julgado pelo juiz Mauricio Habice no dia 31 de outubro.

Citada, preliminarmente a Prefeitura alegou ilegimitidade ativa da motorista, porque o automóvel danificado não está no nome dela, e requereu que o servidor fosse acrescentado na ação e houvesse a exclusão da municipalidade. As duas situações foram rejeitadas pelo magistrado.

Quanto ao mérito, o juiz julgou procedente a ação. “O pedido deve ser acolhido. Assente-se, por primeiro, não haver controvérsia quanto ao acidente, apontando o boletim de ocorrência que a autora estava trafegando por rotatória da Avenida Pompéia, quando o veículo da ré, desrespeitando placa PARE, bateu na parte da frente do carro da autora. E constitui inequívoca negligência ingressar em rotatória sem atentar para placa de parada obrigatória, conduta que constitui infração de trânsito e demonstra a responsabilidade da ré. Os danos causados ao veículo não foram impugnados expressamente, ao que se observa o fato de ter sido requerida a condenação da ré no valor do menor orçamento.”, decidiu.

A Prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 10.835, com correção monetária desde a data do acidente e juros moratórios.

Foto: Pixabay

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