Prefeitura de Limeira embarga obras da Rumo para extensão dos pátios de trem

A Prefeitura de Limeira embargou obras na região da Estação Ferroviária, sob responsabilidade da Rumo Malha Paulista. A medida levou a empresa a pedir, na Justiça, tutela antecipada para suspender a notificação e continuar os trabalhos. A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, indeferiu a liminar.

A Rumo deu início a duplicação de certos trechos ferroviários, entre eles o de Limeira. Após as licenças do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), contratou uma terceirizada para execução das obras.

Em outubro, a Rumo fez contrato com outra empresa para realizar uma outra obra na região. É a extensão dos pátios das estações, que não se confunde com a duplicação. A medida é necessária, segundo a concessionária, pois o número de vagões das locomotivas vai aumentar de 84 para 134. O estacionamento demanda trilhos próprios que ladeiam os da ferrovia, para que a parada dos trens não implique a paralisação da operação.

Em 29 de outubro, a empresa recebeu notificação da Prefeitura sobre o embargo desta obra em razão da ausência prévia de licença do Executivo. Para a Rumo, a Prefeitura não poderia embargar as obras de extensão do pátio, já que somente a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia (antiga SPU), pode “embargar serviços e obras, aplicar multas e demais sanções previstas em lei”, quando houver mau uso ou tredestinação de bem público da União.

Além da notificação da Secretaria de Urbanismo de Limeira, a Rumo também recebeu uma outra da pasta do Meio Ambiente, pedindo a apresentação das licenças ambientais para a duplicação do trecho, bem como autorização para supressão de árvores.

A magistrada entendeu, a princípio, que cabe à Prefeitura exercer o poder de polícia ambiental. “Embora a autora alegue ser desnecessária a autorização do Município para realização de obras relativas à concessão de ferrovias, mérito que este juízo não adentrará no momento, não escapa da hipótese de fiscalização ambiental traduzida no auto acostado, que sugere inclusive supressão de espécies arbóreos, de modo que, ainda que não competisse ao Município, em tese, autorizar a realização da obra, caberia a este, no exercício do Poder de Polícia Ambiental, proteger o meio ambiente, na forma do art. 23, inciso VI, da Constituição Federal”.

A Prefeitura será citada para apresentar contestação.

Foto: Pixabay

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