Polícia identifica 3 envolvidos em golpe de empréstimo a jovem de Limeira

A partir da denúncia de uma jovem de Limeira, a Polícia Civil de São Paulo, por meio do 83º DP da capital, chegou a três pessoas envolvidas em dois estelionatos – um consumado e o outro, tentado. A vítima perdeu R$ 250 e, desconfiada, denunciou o caso antes de depositar mais R$ 1,5 mil.

Em 2019, a jovem de Limeira fez contato, por meio das redes sociais, com uma assessoria financeira para solicitar um empréstimo de R$ 5 mil e falou com uma suposta consultora via WhatsApp. Na negociação prévia, ela foi informada que precisava depositar R$ 250 a título de cadastro e documentação.

O valor foi depositado na conta de uma agência bancária de São Paulo, que tinha como beneficiária uma mulher, mas estava em nome de um homem identificado como “gerente” da empresa. Ele fez contato com a limeirense dizendo que o valor de R$ 5 mil solicitado estava bloqueado por uma divergência cambial. Assim, avisou que seria necessário um segundo depósito, de R$ 1,5 mil, para destravá-lo. Nisso, a limeirense desconfiou e, orientada por uma advogada, registrou boletim de ocorrência devido à suspeita de estelionato.

A investigação foi conduzida na capital, já que a Justiça entendia que a competência era o domicílio do beneficiário. No entanto, a Lei Anticrime, que entrou em vigor no final de 2019, alterou o Código de Processo Penal estabelecendo que, em caso de estelionato, a competência é o domicílio da vítima. Por isso, após a Polícia Civil concluir a investigação, o caso foi remetido à Justiça de Limeira.

O relatório final, assinado pelo delegado Osmar Rebello Ferrera Filho, foi finalizado em 10 de junho deste ano. A polícia ouviu a beneficiária do depósito, que confirmou que era dona da conta. Ela relatou que uma amiga lhe perguntou se tinha interesse em “emprestar” a conta a um amigo do ex-marido e, para isso, receberia R$ 100. Assim, deixou a conta zerada e repassou o cartão e senha à amiga. Isso foi até o final de 2020, quando o cartão foi bloqueado. Ela disse desconhecer que a conta foi usada para fins ilícitos.

A amiga da beneficiária foi ouvida. Confirmou a conversa e o repasse do cartão ao ex-marido, que encaminhou ao tal amigo. O ex-marido falou que o amigo em questão estava precisando na época. Após o empréstimo, relatou que não soube mais do cartão e não desconfiou que o amigo teria utilizado para golpes. No entanto, o tal amigo foi identificado apenas pelo apelido.

O delegado concluiu que há provas de autoria e participação de todos nos delitos. O promotor Rodrigo Fiusa, em petição formalizada nos autos na terça-feira (20/07), solicitou a folha de antecedentes dos três e certidões criminais para avaliar se cabe acordo de não-persecução penal (ANPP).

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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