Uma clínica veterinária terá de indenizar o tutor de um animal por conta do óbito do pet menos de um mês após a aquisição. A sentença é do juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira.
Na ação, com pedido de reparação por danos morais e materiais, o autor descreveu que adquiriu seu pet em 19 de novembro de 2022. No entanto, no dia 17 do mês seguinte, o animal faleceu, ou seja, menos de um mês após a aquisição.
A Justiça citou a clínica veterinária, mas a empresa não apresentou respostas e o magistrado julgou, nesta segunda-feira (3), o caso à revelia. Para Vieira, ficou demonstrado o dever de reparação pelos danos que o autor sofreu.
Referente ao dano material, a ré deverá pagar R$ 5,5 mil com juros de mora desde o desembolso. Quanto ao dano moral, o juiz fixou o valor em R$ 3 mil, com correção desde a publicação da sentença e juros de mora desde a citação. A empresa pode recorrer.
Foto: Diário de Justiça
Deixe uma resposta