Para equilíbrio financeiro, Limeira propõe Regime de Previdência Complementar

Com previsão de piora no contexto que envolve a previdência no país, bem como a reorganização nessa área que ocorre na administração municipal, a Prefeitura de Limeira encaminhou à Câmara um projeto de lei complementar que permite a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC), fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões, bem como autoriza a adesão dos servidores ao plano de benefícios de previdência complementar.

O RPC – de caráter facultativo – é amparado pelo artigo 40 da Constituição Federal e, entre outras situações, permitirá que os servidores façam adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários Complementares. Esse plano será alimentado pelas contribuições oriundas dos participantes (servidores) e patrocinador (Prefeitura). O objetivo é constituir reservas que garantam futuros benefícios contratados.

Quanto ao limite máximo para concessão de benefícios, para o servidor que ingressar no serviço público a partir da publicação da lei complementar, será aplicada a regra de aposentadoria e pensão concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com limite máximo estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – no início do ano, o valor era de R$ 6,4 mil. Caso o servidor possuir dois vínculos, cada um deles será considerado isoladamente para os efeitos de apuração do limite.

A Prefeitura justifica que a meta de implantar o RPC visa o equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML) e o efeito esperado é a redução da pressão sobre os recursos públicos crescentemente alocados à previdência. “Permitirá recompor a capacidade de investimento, sobretudo em áreas essenciais e em programas sociais. Além da questão demográfica e seus impactos financeiro e atuarial, há o fato de a previdência complementar pressupor capitalização dos valores arrecadados, o que barateia seu custo. Ela serve ainda para criar um teto remuneratório, no caso, o limite máximo estabelecido para os beneficiários do regime geral da previdência social que trata o artigo 201 da Constituição Federal às aposentadorias e concessões de aposentadorias e pensões a serem concedidas no regime próprio de previdência social em Limeira”, mencionou.

Pela nova regra, a parcela do rendimento do servidor que ficar abaixo do limite estabelecido pelo RGPS estará sujeita ao IPML. Será incluída ao RPC apenas a parcela que ultrapassar o limite. “Para tanto, haverá diminuição da contrapartida do Município, passando de 22% para 7,5%, resultando, a longo prazo, em expressiva economia para o erário”, completou o Executivo.

Caso se torne lei, o RPC não abrange de forma automática os atuais servidores – eles deverão manifestar, por vontade própria e formalizada por escrito, a migração – e nem os futuros trabalhadores públicos com rendimento inferior ao teto de benefícios do RGPS.

O cronograma de implantação do RPC foi executado por uma Comissão de Estudos estabelecida em julho deste ano e, conforme os integrantes, a previdência complementar é obrigatória aos entes que possuem regime próprio de previdência social, como é o caso de Limeira. O projeto de lei complementar está em trâmite na Casa.

Foto: Rodrigo de Souza

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