Omissão de socorro: homem que presenciou atropelamento fatal em Limeira faz acordo

A Justiça de Limeira (SP) acolheu, no início deste mês, o pedido do Ministério Público (MP) e formalizou acordo de transação penal com W.S.S., que era investigado pelo crime de omissão de socorro.

W. trabalhava num estabelecimento comercial quando ocorreu o atropelamento que vitimou Osmar Batista de Souza, na madrugada do dia 23 de junho do ano passado, no Centro. A vítima se embriagou, caiu no meio da rua e foi atingido por um carro que era conduzido por R.S., que chegou a ser investigado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, mas o inquérito foi arquivado por ausência de responsabilidade dele (leia aqui).

R. também foi alvo de inquérito por embriaguez ao volante, mas aceitou acordo de não persecução penal (ANPP) consistente em pagamento de prestação pecuniária à entidade pública ou de interesse social, bem como a não mudar de residência, domicílio ou número de telefone sem prévia comunicação à Justiça. Para ele, a ação penal foi suspensa.

Quanto a W., inicialmente o MP verificou a possibilidade de crime de omissão de socorro porque ele presenciou o atropelamento e não ajudou a vítima. O promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa avaliou que ele preenchia os requisitos para oferecimento do acordo e propôs ANPP, desde que houvesse a confissão formal da prática da infração penal.

A defesa acolheu a sugestão e o acordo foi formalizado pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira, no dia 5 deste mês. W. terá que efetuar o pagamento de R$ 800 para uma instituição da cidade até o dia 10 de julho e, depois, comprovar a quitação. Caso haja descumprimento do acordo, o MP pode sugerir à Justiça a retomada da ação penal.

Foto: Pixabay

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