Arquivada em Limeira investigação contra motorista que atropelou e matou homem caído na rua

O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira, acolheu o pedido do Ministério Público (MP) pelo arquivamento do inquérito de homicídio culposo na direção de veículo automotor contra o motorista que, em junho deste ano, atropelou e matou um homem que estava caído numa das ruas do Centro. Conforme mostrado pelo Diário de Justiça (leia aqui), o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiúsa entendeu que não havia elementos para comprovar a responsabilidade do motorista para configurar crime.

No dia 23 daquele mês, por volta das 3h, o motorista R.S., então com 31 anos, conduzia seu veículo pela Rua Presidente Roosevelt, no Centro de Limeira, quando, no cruzamento com a Rua Cunha Bastos, atropelou Osmar Batista de Souza, de 49 anos. Ele morreu no local. À Polícia Civil, o condutor disse que tentou desviar, mas passou por cima de Osmar. Relatou que buscou ajuda de imediato e encontrou policiais militares.

A investigação apontou que Osmar tinha se embriagado na loja de conveniência de um posto de combustível, caiu na rua e por lá ficou até ser atropelado. “Ao que tudo indica, o acidente foi provocado pela própria vítima, que caiu na rua durante a madrugada, em razão do grave estado em embriaguez. Pelo que consta do interrogatório do averiguado e do depoimento da testemunha ocular, a vítima já estava caída na rua quando R. a atropelou, pois não conseguiu desviar”, mencionou o promotor ao pedir o arquivamento.

No dia 15, Linardi analisou o pedido e determinou o arquivamento. “Homologo o pedido ministerial e determino o arquivamento do presente inquérito policial, em relação ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor”, citou.

O juiz, no entanto, determinou a juntada de outros documentos para eventual proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) em relação a outro crime: embriaguez ao volante. No dia do atropelamento, teste realizado no motorista indicou nível de álcool no sangue acima do permitido pela legislação.

No mesmo despacho, Linardi também pediu mais documentos sobre um dos funcionários do posto, que também pode ser beneficiado por ANPP, mas referente ao crime de omissão de socorro.

Foto: Diário de Justiça

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