MP de Limeira não vê culpa de motorista que matou homem caído embriagado na rua

O Ministério Público (MP) se manifestou pelo arquivamento da acusação de homicídio contra um motorista de Limeira que atropelou e matou um morador de rua que estava caído embriagado na via pública. No entanto, o condutor ainda pode responder pelo crime de embriaguez ao volante.

O caso aconteceu na madrugada de 23 de junho de 2023. Por volta das 3h, o motorista R.S., então com 31 anos, conduzia seu veículo pela Rua Presidente Roosevelt, no Centro de Limeira, quando, no cruzamento com a Rua Cunha Bastos, atropelou Osmar Batista de Souza, de 49 anos. Ele morreu no local.

À Polícia Civil, o condutor disse que tentou desviar, mas passou por cima de Osmar. Relatou que buscou ajuda de imediato e encontrou policiais militares.

A apuração indicou que Osmar tinha se embriagado na loja de conveniência de um posto de combustível nas proximidades. Ele caiu na rua, em cima da faixa de pedestre, e lá ficou até ser atingido pelo veículo. Uma familiar relatou que a vítima, constantemente, passava a noite fora de casa embriagado.

Ao analisar o caso, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiúsa entendeu que não há elementos para comprovar a responsabilidade do motorista para configurar crime de homicídio na direção de veículo. “Ao que tudo indica, o acidente foi provocado pela própria vítima, que caiu na rua durante a madrugada, em razão do grave estado em embriaguez. Pelo que consta do interrogatório do averiguado e do depoimento da testemunha ocular, a vítima já estava caída na rua quando R. a atropelou, pois não conseguiu desviar”, considerou.

O promotor pediu o arquivamento do inquérito sobre este crime, mas solicitou a juntada dos antecedentes criminais do motorista para avaliar possível oferta de acordo de não persecução penal (ANPP) em relação a outra delito: embriaguez ao volante. Teste realizado indicou nível de álcool no sangue acima do permitido pela legislação.

Quem também pode responder criminalmente é o funcionário do posto que viu Osmar embriagado cair na rua e ser atingido. O delito em questão é omissão de socorro. O MP também vai avaliar se ele preenche os requisitos para o oferecimento de acordo que, se aceito posteriormente e cumprido, evita a abertura do processo penal.

A manifestação do MP foi assinada na terça-feira (21/11) e será analisada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi.

Foto: Pixabay

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